LEI Nº 15.616, de 10 de novembro de 2011
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0294.7/2011
Veto Total: MSV/00286/2011
DA: 6.354 de 10/11/2011
DO: 19.211 de 11/11/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga os arts. 5º e 13 da Lei nº 6.063, de 1982, que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 5º e 13 da Lei nº 6.063, de 24 de maio de 1982.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente