LEI Nº 15.620, de 21 de novembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0265.2/2011

DO: 19.218 de 21/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de direitos possessórios exercidos pelo Estado sobre imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Biguaçu os direitos possessórios que exerce sobre uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), onde se encontra instalada a Escola Reunida Luiza Trindade Xavier.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a implantação do Centro de Zoonoses por parte do Município.

Art. 3º O Município não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do Estado;

II - deixar de cumprir os encargos da transferência no prazo de 2 (dois) anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder de forma gratuita ou onerosa a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao Município o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura de posse do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 8º O Estado será representado no ato de transmissão dos direitos possessórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado