LEI Nº 15.621, de 21 de novembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0399.4/2011

DO: 19.218 de 23/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José do Cerrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, no Município de São José do Cerrito, o imóvel com área de 1.165,70 m² (um mil, cento e sessenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 7.063 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Lages, de propriedade da Sra. Úrsula Passold Farias e outros, avaliado em R$ 198.169,00 (cento e noventa e oito mil, cento e sessenta e nove reais).

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a ampliação da EEB Mauro Gonçalves Farias.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado