LEI Nº 15.627, de 21 de novembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0285.6/2011

DO: 19.218 de 23/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Barra Velha, o imóvel constituído pela área B do loteamento Jardim Praia do Grant, com área de 10.040,18 m² (dez mil, quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitoria, matriculado sob o nº 11.856 no Registro de Imóveis da Comarca de Piçarras.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a edificação da Escola Estadual de Itajuba.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado