LEI Nº 15.628, de 21 de novembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0380.4/2011

DO: 19.218 de 23/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC autorizada a adquirir, por doação do Município de Palmitos, o imóvel com área de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 11.518 no Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a instalação de uma unidade do Centro de Educação Superior do Oeste - CEO, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.399, de 12 de julho de 2010.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado