LEI Nº 15.638, de 21 de novembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0429.4/2011

DO: 19.218 de 23/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Nacional de Aprendizagem e Pesquisa em Turismo e Hospitalidade - INATUH, do Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nacional de Aprendizagem e Pesquisa em Turismo e Hospitalidade - INATUH, com sede no Município de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado