LEI Nº 15.660, de 13 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0358.6/2011

DO: 19.233 de 14/12/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado