LEI Nº 15.669, de 15 de dezembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0500.5/2011

DO: 19.236 de 19/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado