LEI Nº 15.669, de 15 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0500.5/2011
DO: 19.236 de 19/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado