LEI Nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015

 

Procedência: Dep. Jailson Lima

Natureza: PL./0459.0/2011

DO: 19.236 de 19/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Concede o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Marco Aurélio Raymundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Marco Aurélio Raymundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado