LEI Nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015
Procedência: Dep. Jailson Lima
Natureza: PL./0459.0/2011
DO: 19.236 de 19/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Concede o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Marco Aurélio Raymundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Marco Aurélio Raymundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado