LEI Nº 15.700, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0462.5/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Presidente Getúlio, o imóvel com área de 1.169,63 m² (um mil, cento e sessenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 17.383 no Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a instalação do Quartel da Polícia Militar de Presidente Getúlio, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.241, de 16 de novembro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ibirama.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado