LEI Nº 15.703, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0392.8/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Estado para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por doação à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC os seguintes imóveis:

a) uma área de terra contendo 117.513,70 m² (cento e dezessete mil, quinhentos e treze metros e setenta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob os nºs 1.600, 1.910, 1.911, 4.388, 4.390, 35.266 e 35.267 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrada sob o nº 02777 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração;

b) uma área de terra contendo 11.596,25 m² (onze mil, quinhentos e noventa e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior registrada sob os nºs 5.230 e 40.351 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital e Certidão do Registro de Imóveis da Comarca de São José, expedida em conformidade com o Decreto nº 218, de 18 de outubro de 1943, e cadastrada sob o nº 01399 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração;

c) uma área de terra contendo 791,30 m² (setecentos e noventa e um metros e trinta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob o nº 39.677 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrada sob o nº 01053 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração;

d) uma área de terra contendo 1.046,70 m² (um mil e quarenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob o nº 68.171 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrada sob o nº 03346 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração;

e) uma área de terra contendo 852,36 m² (oitocentos e cinquenta e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob o nº 6.124 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrada sob o nº 00563 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração;

f) uma área de terra contendo 60.293,00 m² (sessenta mil, duzentos e noventa e três metros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob o nº 4.177 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrada sob o nº 00668 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a transferir à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, devido à transformação da Fundação Educacional de Santa Catarina pela Lei nº 8.092, de 1º de outubro de 1990, uma área de terra contendo 1.251,60 m² (um mil, duzentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob os nºs 10.986 e 29.411 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrada sob o nº 00563 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei visa a atribuir o domínio dos bens à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado