LEI Nº 15.721, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0468.0/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza a cessão de uso de espaços físicos de imóveis pertencentes ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Banco do Brasil S.A., pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de espaços físicos de imóveis do Estado.

§ 1º Os espaços físicos contemplados pelas disposições contidas neste diploma legal, com especificação de sua área e destinação, são os constantes no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A presente cessão de uso de que trata esta Lei visa à instalação de postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico do Banco do Brasil S.A.

Art. 3º Findas as razões que justifiquem qualquer cessão de uso referida no Anexo Único desta Lei, bem como vindo o Estado a necessitar de qualquer imóvel para uso próprio, a cessão será revogada e o imóvel reverterá ao seu domínio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término do prazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Estado, sem direito de indenização ao cessionário, em face da gratuidade da cessão.

Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta cessão de uso;

II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e

III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.

Art. 7º Enquanto durar a cessão de uso, o cessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.

Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente e do cessionário.

Art. 9º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional à qual o imóvel estiver vinculado.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Relação dos Pontos de Atendimento do Banco do Brasil no Estado de Santa Catarina

Nome

Tipologia

Endereço

Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina

PAB

Rod. José Carlos Daux, 4.600 - Saco Grande- Florianópolis - CEP 88032-900

103,28

Hospital Celso Ramos

PAB

Rua Irmã Benwarda, 297 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-270

28,97

IEE - Instituto Estadual de Educação

PAB

Avenida Mauro Ramos, 275 - Centro - Florianópolis - CEP 88020-301

76,48

Secretaria de Estado da Infraestrutura

PAB

Rua Tenente Silveira, 162 - Centro - Florianópolis - CEP 88010-300

31,08

Secretaria de Estado da Saúde

PAB

Rua Esteves Junior, 160 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-130

27,53

2º Batalhão de Polícia Militar

PAE

Avenida Getúlio Dorneles Vargas, 1.841 - Centro - Chapecó - CEP 89801-001

3,00

Hospital Regional de São José

PAB

Rua Domingos Filomeno, 99 - Praia Comprida - São José - CEP 88103-430

37,17

Instituto de Psiquiatria de São José

PAE

Rua Engelberto Koerich, 333 - Colônia Santana - São José - CEP 88123-300

3,00

Lacen – Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina

PAE

Avenida Rio Branco, 152 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-200

3,00

Quartel General da Polícia Militar de Santa Catarina

PAB

Avenida Rio Branco, 1064 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-204

46,25

Secretaria de Estado da Educação

PAB

Rua Antonio Luz, 111 - Centro - Florianópolis - CEP 88010-410

22,42

Academia da Polícia Militar de Santa Catarina

PAB

Avenida Madre Benvenuta, 265 - Trindade - Florianópolis - CEP 88036-500

28,95

Hospital Joana de Gusmão

PAB

Rua Rui Barbosa, 152 - Agronômica - Florianópolis - CEP 88025-300

29,01

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

PAB

Rodovia Admar Gonzaga, 1.486 - Itacorubi - Florianópolis - CEP 88034-000

99,48

UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina

PAB

Avenida Madre Benvenuta, 2.007 - Santa Mônica - Florianópolis - CEP 88035-001

65,52

2ª Delegacia Regional de Polícia

PAE

Rua Blumenau, 2.103 - América - Joinville - CEP 89204-251

3,00

Hospital Regional de Joinville

PAE

Rua Xavier Arp, 01 - Iririu - Joinville –

CEP 89227-680

3,00