LEI Nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0434.1/2011

DO: 19.241-A de 31/12/11

Anexo Único da LOA (Lei Orçamentária Anual)

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social, com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 17.141.082.414,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e um milhões, oitenta e dois mil e quatrocentos e quatorze reais), abrangendo:

I - R$ 15.261.474.362,00 (quinze bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.879.608.052,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e oito mil e cinquenta e dois reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. - RECEITA DO TESOURO

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

19.824.856.538

115,66

1.1.1 - Receitas Tributárias

15.875.534.280

92,62

1.1.2 - Receita Patrimonial

261.113.484

1,52

1.1.3 - Receita de Serviços

30.848

0,00

1.1.4 - Transferências Correntes

3.449.588.595

20,12

1.1.5 - Outras Receitas Correntes

238.589.331

1,39

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

277.103.233

1,61

1.2.1 - Operações de Crédito

274.334.905

1,60

1.2.2 - Transferências de Capital

2.768.328

0,02

1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-6.560.738.857

-38,27

1.3.1 - Deduções da Receita Tributária

-6.176.480.938

-36,03

1.3.2 - Transferências Correntes

-316.954.928

-1,85

1.3.3 - Outras Deduções

-67.302.991

-0,39

TOTAL DA RECEITA TESOURO

13.541.220.914

78,99

2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

2.1 - RECEITAS CORRENTES

2.682.343.986

15,64

2.1.1 - Receita de Contribuições

626.618.705

3,66

2.1.2 - Receita Patrimonial

92.517.991

0,54

2.1.3 - Receita Agropecuária

2.183.154

0,01

2.1.4 - Receita Industrial

8.838.644

0,05

2.1.5 - Receita de Serviços

183.357.338

1,07

2.1.6 - Transferências Correntes

1.502.882.463

8,77

2.1.7 - Outras Receitas Correntes

265.945.691

1,55

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

126.685.386

0,73

2.2.1 - Alienação de Bens

29.190.919

0,17

2.2.2 - Amortização de Empréstimos

47.494.467

0,28

2.2.3 - Transferências de Capital

50.000.000

0,29

2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-183.873.752

-1,07

2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições

-1.368.215

-0,01

2.3.2 - Dedução Receita Patrimonial

-135.979

0,00

2.3.3 - Transferências Correntes

-182.369.558

-1,06

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

2.625.155.620

15,31

3. - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

 

3.1 - RECEITAS CORRENTES

966.256.038

5,63

3.1.1 - Receita de Contribuições

875.815.807

5,11

3.1.2 - Receita Patrimonial

297.998

0,00

3.1.3 - Receita Industrial

3.746.435

0,02

3.1.4 - Receita de Serviços

8.884.237

0,05

3.1.5 - Outras Receitas Correntes

77.511.561

0,45

3.2 - RECEITAS DE CAPITAL

8.449.842

0,04

3.2.1 - Outras Receitas de Capital

8.449.842

0,05

TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

974.705.880

5,68

TOTAL

17.141.082.414

100,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária é fixada em R$ 17.141.082.414,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e um milhões, oitenta e dois mil e quatrocentos e quatorze reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I - R$ 12.200.710.160,00 (doze bilhões, duzentos milhões, setecentos e dez mil e cento e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 4.940.372.254,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1 - Despesas Correntes

14.842.870.865

86,59

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

8.649.471.759

50,46

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

809.613.729

4,72

1.3 - Outras Despesas Correntes

5.383.785.377

31,41

 

 

 

2 - Despesas de Capital

2.258.361.533

13,17

2.1 - Investimentos

1.629.935.074

9,51

2.2 - Inversões Financeiras

32.833.920

0,19

2.3 - Amortização da Dívida

595.592.539

3,47

 

 

 

3 - Reserva de Contingência

39.850.016

0,24

3.1 - Reserva de Contingência RPPS

38.850.016

0,23

3.2 - Reserva de Contingência

1.000.000

0,01

 

 

 

TOTAL

17.141.082.414

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1.

Administração Direta

 

 

 

1.1

Assembleia Legislativa do Estado

402.933.610

24.020.729

426.954.339

1.2

Tribunal de Contas do Estado

144.325.941

8.841.332

153.167.273

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

1.059.669.809

49.586.027

1.109.255.836

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

3.100.000

158.850.000

161.950.000

1.5

Ministério Público

346.370.182

20.825.066

367.195.248

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

 

3.749.305

3.749.305

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

100.000

360.000

460.000

 

 

 

 

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

34.315.867

23.549.474

57.865.341

 

 

 

 

1.9

Secretaria de Estado da Segurança Pública

50.800.000

 

50.800.000

1.10

 Corpo de Bombeiros Militar

145.000.000

 

145.000.000

1.11

 Polícia Civil

289.695.827

500.000

290.195.827

1.12

 Polícia Militar

663.183.000

 

663.183.000

1.13

 Fundo de Melhoria da Polícia Civil

71.845.352

 

71.845.352

1.14

 Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

25.145.875

 

25.145.875

1.15

 Fundo para Melhoria da Segurança Pública

82.622.161

41.493.742

124.115.903

1.16

 Fundo de Melhoria da Polícia Militar

119.240.358

2.722.709

121.963.067

1.17

 Secretaria de Estado do Planejamento

11.880.248

 

11.880.248

1.18

 Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

17.667.234

14.000.000

31.667.234

1.19

 Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

 

26.882.749

26.882.749

1.20

 Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

 

49.345.731

49.345.731

1.21

 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

 

53.404.687

53.404.687

1.22

 Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

41.537.766

5.750.000

47.287.766

1.23

 Fundo Estadual de Assistência Social

7.680.000

7.598.743

15.278.743

1.24

 Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

10.000

 

10.000

1.25

 Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária

601.307

 

601.307

1.26

 Fundo para a Infância e Adolescência

800.000

590.000

1.390.000

1.27

 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

22.543.675

 

22.543.675

1.28

 Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

1.100.000

585.644

1.685.644

1.29

 Fundo Estadual de Recursos Hídricos

26.217.608

82.234

26.299.842

1.30

 Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas

1.119.996

 

1.119.996

1.31

 Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

11.714.375

 

11.714.375

1.32

 Secretaria de Estado da Casa Civil

42.047.778

 

42.047.778

1.33

 Procuradoria Geral do Estado

67.368.679

 

67.368.679

1.34

 Secretaria Executiva de Articulação Nacional

4.249.903

 

4.249.903

1.35

 Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais

4.554.848

 

4.554.848

1.36

 Secretaria de Estado de Comunicação

88.991.554

 

88.991.554

1.37

 Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

7.131.709

7.131.709

1.38

 Fundo de Desenvolvimento Social

 

240.205.178

240.205.178

1.39

 Gabinete do Vice-Governador do Estado

4.740.905

 

4.740.905

1.40

 Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

13.528.641

 

13.528.641

1.41

 Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

27.414.597

100.000

27.514.597

1.42

 Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 

1.197.525

1.197.525

1.43

 Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

8.736.800

37.465.896

46.202.696

1.44

 Fundo Estadual de Sanidade Animal

1.367.055

 

1.367.055

1.45

 Secretaria de Estado da Educação

2.787.484.645

 

2.787.484.645

1.46

 Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

 

21.044.888

21.044.888

 

 

 

 

1.47

 Secretaria de Estado da Administração

200.903.405

 

200.903.405

1.48

 Fundo Previdenciário

 

41.326.633

41.326.633

1.49

 Fundo Financeiro

1.112.072.931

1.224.943.991

2.337.016.922

1.50

 Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

 

119.526.141

119.526.141

1.51

 Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

 

334.405.930

334.405.930

1.52

 Fundo Patrimonial

 

21.931.380

21.931.380

1.53

 Fundo Estadual de Saúde

1.530.156.145

622.386.247

2.152.542.392

1.54

 Secretaria de Estado da Fazenda

357.061.054

 

357.061.054

1.55

 Encargos Gerais do Estado

1.518.306.768

 

1.518.306.768

1.56

 Fundação Escola de Governo -  ENA

3.050.876

1.085.320

4.136.196

1.57

 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

 

1.094.800

1.094.800

1.58

 Fundo de Esforço Fiscal

33.556.922

 

33.556.922

1.59

 Fundo Pró-Emprego

 

24.617.865

24.617.865

1.60

 Secretaria de Estado da Infraestrutura

73.012.644

 

73.012.644

1.61

 Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

258.483.000

 

258.483.000

1.62

 Fundo  Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

 

431.739

431.739

1.63

 Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

 

273.700

273.700

1.64

 Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

 

617.430

617.430

1.65

 Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

 

912.116

912.116

1.66

 Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

 

1.130.937

1.130.937

1.67

 Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

53.884.017

21.437.050

75.321.067

1.68

 Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grde Florianópolis

 

387.151

387.151

1.69

 Fundo Especial da Defensoria Dativa

12.000.000

13.242.036

25.242.036

1.70

 Secretaria de Estado da Defesa Civil

3.772.080

 

3.772.080

1.71

 Fundo Estadual da Defesa Civil

6.562.417

 

6.562.417

1.72

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

5.807.495

278.798

6.086.293

1.73

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

4.869.922

280.630

5.150.552

1.74

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

6.083.978

275.000

6.358.978

1.75

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

6.207.314

311.310

6.518.624

1.76

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

6.104.254

282.986

6.387.240

1.77

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

5.323.498

396.870

5.720.368

1.78

 Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

1.79

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste

7.234.661

400.000

7.634.661

 

 

 

 

1.80

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

8.039.866

262.043

8.301.909

1.81

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

6.014.583

250.000

6.264.583

 

 

 

 

1.82

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

13.027.062

513.090

13.540.152

1.83

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

11.429.537

453.800

11.883.337

1.84

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

7.681.799

406.545

8.088.344

1.85

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

11.124.332

454.978

11.579.310

1.86

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

6.842.110

449.742

7.291.852

1.87

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

6.194.897

413.090

6.607.987

1.88

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

8.308.570

483.514

8.792.084

1.89

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

6.666.942

465.712

7.132.654

1.90

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

8.440.511

428.143

8.868.654

1.91

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

7.697.170

380.638

8.077.808

1.92

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

9.216.289

258.770

9.475.059

1.93

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

15.096.547

500.000

15.596.547

1.94

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

8.812.529

524.476

9.337.005

1.95

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

14.470.073

500.000

14.970.073

1.96

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

27.988.619

926.793

28.915.412

1.97

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

9.235.212

526.449

9.761.661

1.98

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

10.696.847

492.415

11.189.262

1.99

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

16.869.732

603.018

17.472.750

1.100

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

12.711.308

498.437

13.209.745

1.101

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

22.691.202

819.103

23.510.305

1.102

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

11.028.541

416.363

11.444.904

1.103

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

12.891.269

557.080

13.448.349

1.104

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

8.822.768

525.271

9.348.039

1.105

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

13.109.207

553.800

13.663.007

1.106

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

5.861.123

312.308

6.173.431

1.107

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

7.061.547

285.344

7.346.891

1.108

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

6.641.812

263.484

6.905.296

2.                    Autarquia

 

 

 

 

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

15.122.339

15.122.339

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

1.500.000

18.750.000

20.250.000

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

2.290.043

577.649

2.867.692

2.4

Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina

4.598.160

 

4.598.160

 

 

 

 

2.5

 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

56.378.656

958.698

57.337.354

2.6

Departamento de Transportes e Terminais

 

26.938.889

26.938.889

2.7

Departamento Estadual de Infraestrutura

385.368.156

87.526.727

472.894.883

2.8

Administração do Porto de São Francisco do Sul

 

34.705.339

34.705.339

3.                     Empresa Estatal Dependente

 

 

 

 

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

4.500.000

20.032.865

24.532.865

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

13.500.000

15.615.261

29.115.261

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

138.926.414

27.088.524

166.014.938

 

 

 

 

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

221.672.094

30.320.767

251.992.861

 

 

 

 

4.                    Fundação

 

 

 

 

4.1

Fundação Catarinense de Esporte

3.700.000

23.014.480

26.714.480

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

10.000.000

15.818.593

25.818.593

4.3

Fundação do Meio Ambiente

21.196.348

19.511.903

40.708.251

4.4

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina

104.672.200

1.423.240

106.095.440

 

 

 

 

4.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

170.929.514

315.000

171.244.514

4.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

250.158.348

16.757.392

266.915.740

 

 

 

 

 

 

TOTAL

13.541.220.914

3.599.861.500

17.141.082.414

 

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.529.696.774,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais), correspondendo a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do ADCT da Constituição Federal)

 

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

12.747.473.117

1.1 Impostos

11.505.988.979

1.1.1 ITBI

28

1.1.2 IRRF

624.440.654

1.1.3 IPVA

581.109.028

1.1.4 ITCMD

74.391.881

1.1.5 ICMS - Estadual

10.226.047.388

1.2 Transferências Federais

1.125.224.584

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

220.369.178

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

74.491.293

1.2.3 Cota - Parte FPE- Linha Estado

830.364.113

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

90.088.862

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

14.269.557

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

11.901.135

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

1.529.696.774

4. PERCENTUAL FIXADO

12%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

1.529.696.774

5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.529.696.774

5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - RLD - (Fonte 0.1.00)

1.529.696.774

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.450.386.626,00 (três bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e seis reais) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição Estadual)

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

12.747.473.117

1.1 Impostos

11.505.988.979

1.1.1 ITBI

28

1.1.2 IRRF

624.440.654

1.1.3 IPVA

581.109.028

1.1.4 ITCMD

74.391.881

1.1.5 ICMS - Estadual

10.226.047.388

1.2 Transferências Federais

1.125.224.584

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

220.369.178

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

74.491.293

1.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

830.364.113

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

90.088.862

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

14.269.557

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

11.901.135

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

2.424.606.487

2.1 Impostos

2.176.309.660

2.1.1 ICMS - Estadual

2.045.209.478

2.1.2 ITCMD

14.878.376

2.1.3 IPVA

116.221.806

2.2 Transferências Federais

225.044.917

2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores

44.073.836

2.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

14.898.259

2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

166.072.823

2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

18.017.772

2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.853.911

2.5 Dívida Ativa dos Impostos

2.380.227

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

3.186.868.279

5. PERCENTUAL FIXADO

27,07%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

3.450.386.626

6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.814.759.848

6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00)

981.253.350

6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31)

1.547.149.966

6.1.3 Inativos - (Fonte – 0.1.00)

286.356.532

6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

189.133.450

6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00)

14.079.774

6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31)

175.053.676

6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

263.420.346

6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00)

250.158.348

6.3.2 Fundo Social - (Fonte – 0.2.61)

7.305.648

6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte – 0.2.62)

5.956.350

6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

183.072.982

6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00)

31.633.156

6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31)

137.796.358

6.4.3 Inativos - (Fonte – 0.1.00)

13.643.468

6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

564.606.487

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2012;

VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;

VII - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, através do sistema informatizado de execução orçamentária:

I - modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos;

II - remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma Unidade Orçamentária.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.937.006.275,00 (um bilhão, novecentos e trinta e sete milhões, seis mil e duzentos e setenta e cinco reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

38.001.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

38.001.000

 

 

Gabinete do Governador do Estado

1.895.103.775

CELESC Geração S.A.

159.981.000

CELESC Distribuição S.A.

604.176.865

SC Participações e Parcerias S.A

79.979.500

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

549.509.180

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

4.602.242

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

496.854.988

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda

3.651.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

3.651.000

 

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis

250.500

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

250.500

TOTAL

1.937.006.275

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

Em R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

Geração Própria

1.391.118.896

 

Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria

1.391.118.896

 

Receita para Aumento Patrimônio Líquido

8.000

 

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro

8.000

 

Operações de Crédito de Longo Prazo

333.257.540

 

Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna

254.827.983

 

Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa

78.429.557

 

Recurso de Outras Fontes

212.621.839

 

Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes

212.621.839

 

TOTAL

1.937.006.275

 

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS

SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de 1/4 (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e

III -abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Fica o Sistema do Orçamento Estadual do Poder Legislativo, autorizado a adequar o valor das emendas aprovadas àqueles valores estabelecidos no anexo único do Plano Plurianual - PPA 2012-2015.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado