LEI Complementar Nº 530, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC/0052.8/2010
DO: 19.009 de 18/01/2011
ADI TJSC 2011.024965-1 - extinguir o processo, sem resolução do mérito. 20/07/2011.
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Complementar n° 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º A nomeação para os demais cargos de provimento em comissão observará, preferencialmente, a necessária qualificação para a função, com formação de nível superior, reservando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas para segurados do RPPS/SC.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado