LEI COMPLEMENTAR Nº 536, de 20 de junho de 2011
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0013.1/2011
DO: 19.113 de 20/06/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos mencionados no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTIDADE |
Oficial de Justiça e Avaliador |
10-12 |
A - J |
100 |