LEI Complementar Nº 537, de 06 de julho de 2011
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PLC/0011.0/2011
DO: 19.124 de 07/07/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa de Habitação Popular – NOVA CASA atenderá a famílias cuja renda não exceda a doze salários mínimos mensais, priorizando aquelas com rendimento máximo de três salários mínimos, e as atingidas por catástrofes que residam em áreas de risco, segundo relatório elaborado pela Defesa Civil Estadual, e seus recursos serão aplicados nas seguintes ações:
..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado