LEI Complementar Nº 537, de 06 de julho de 2011

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PLC/0011.0/2011

DO: 19.124 de 07/07/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa de Habitação Popular – NOVA CASA atenderá a famílias cuja renda não exceda a doze salários mínimos mensais, priorizando aquelas com rendimento máximo de três salários mínimos, e as atingidas por catástrofes que residam em áreas de risco, segundo relatório elaborado pela Defesa Civil Estadual, e seus recursos serão aplicados nas seguintes ações:

..................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado