LEI Complementar Nº 540, de 26 de julho de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0022.2/2011

DO: 19.137 de 26/07/11

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera os Anexos V-B e VII-C da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 49-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49-A ...................................................................................…......................

I - ......................................................….................................................................

II - receber e analisar os pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL; e

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O inciso X do art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:

...............................................................................................................................

X - exercer o controle da gestão financeira de seus fundos;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O Anexo V-B - Secretaria de Estado da Casa Civil, da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo VII-C - Secretaria de Estado da Fazenda, da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro do Estado.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o § 1º do art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.

Florianópolis, 26 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO V-B

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

.............................................................................................................

....................

.................

............

SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE RECURSOS DESVINCULADOS

Diretor de Supervisão de Recursos Desvinculados

1

DGS/FTG

1

Assistente Técnico

2

DGS/FTG

2

Gerente de Controle de Processos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDOSOCIAL

Diretor de Gestão do FUNDOSOCIAL

1

DGS/FTG

1

Gerente de Controle do FUNDOSOCIAL

1

DGS/FTG

2

Gerente de Execução Orçamentária e Financeira

1

DGS/FTG

2

"

ANEXO II

“ANEXO VII-C

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor de Assuntos Econômicos

1

DGS/FTG

1

Corregedor

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

24

DGI

1

Secretário do Conselho de Política Financeira

1

DGS/FTG

2

Coordenador de Programas de Modernização Tecnológica

1

DGS/FTG

1

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

......................................................................................................

....................

.................

............

DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS

Diretor de Gestão de Fundos

1

DGS/FTG

1

Gerente do FADESC

1

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

......................................................................................................

....................

.................

............

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

....................................................................................................

..................

.................

............

"