LEI Complementar Nº 540, de 26 de julho de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0022.2/2011
DO: 19.137 de 26/07/11
Revogada pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera os Anexos V-B e VII-C da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 49-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49-A ...................................................................................…......................
I - ......................................................….................................................................
II - receber e analisar os pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL; e
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso X do art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
...............................................................................................................................
X - exercer o controle da gestão financeira de seus fundos;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo V-B - Secretaria de Estado da Casa Civil, da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo VII-C - Secretaria de Estado da Fazenda, da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro do Estado.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o § 1º do art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.
Florianópolis, 26 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO V-B
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
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ANEXO II
“ANEXO VII-C
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
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