LEI COMPLEMENTAR Nº 543, de 26 de agosto de 2011

Procedência: Bancada do PT

Natureza: PLC/0004.0/2011

DO: 19.160 de 26/08/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga o § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 31 da Lei Complementarnº 485, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2010, respeitado o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Florianópolis, 26 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado