LEI Complementar Nº 544, de 15 de setembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0033.5/2011

DO: 19.174 de 16/09/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Fixa o valor referencial de vencimento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor referencial de vencimento a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, é fixado em R$ 250,11 (duzentos e cinquenta reais e onze centavos), a contar de 07 de abril de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado