LEI Complementar Nº 547, de 30 de setembro de 2011
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0021.1/2011
DO: 19.184 de 30/09/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, os cargos mencionados nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTIDADE |
Analista Jurídico |
10-12 |
A-J |
200 |
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTIDADE |
Técnico Judiciário Auxiliar |
7-9 |
A-J |
300 |
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
CARGO |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
QUANTIDADE |
Assessor Jurídico |
3 |
3,5499 |
38 |