LEI Complementar Nº 547, de 30 de setembro de 2011

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0021.1/2011

DO: 19.184 de 30/09/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, os cargos mencionados nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTIDADE

Analista Jurídico

10-12

A-J

200

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTIDADE

Técnico Judiciário Auxiliar

7-9

A-J

300

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU

CARGO

NÍVEL

COEFICIENTE

QUANTIDADE

Assessor Jurídico

3

3,5499

38