LEI Complementar Nº 548, de 19 de outubro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0038.0/2011

DO: 19.197 de 20/10/11

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera os incisos II e IV do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. .......................................................................................................

......................................................................................................................

II - Maravilha, com abrangência nos seguintes Municípios: Saudades, Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Pinhalzinho, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Serra Alta e Sul Brasil;

......................................................................................................................

IV - Chapecó, com abrangência nos seguintes Municípios: Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Planalto Alegre;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado