LEI COMPLEMENTAR Nº 549, de 10 de novembro de 2011

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PLC/0027.7/2011

Veto total rejeitado – MSV/00285/2011

DA: 6.354, de 10/11/2011

DO: 19.211 de 11/11/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007.

Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente