LEI COMPLEMENTAR Nº 549, de 10 de novembro de 2011
Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PLC/0027.7/2011
Veto total rejeitado – MSV/00285/2011
DA: 6.354, de 10/11/2011
DO: 19.211 de 11/11/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente