LEI Complementar Nº 555, de 15 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0047.0/2011

DO: 19.236 de 10/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Concede anistia das penalidades administrativas impostas aos policiais militares e bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida anistia aos policiais militares e bombeiros militares das punições disciplinares administrativas impostas em decorrência da participação no movimento reivindicatório ocorrido no período de 22 a 27 de dezembro de 2008.

Art. 2º O policial militar ou bombeiro militar excluído ou licenciado em razão do fato descrito no art. 1º desta Lei Complementar deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, formular petição ao respectivo Comandante-Geral solicitando seu retorno às fileiras da Corporação.

Art. 3º Fica determinado o arquivamento dos procedimentos de apuração instaurados relativos ao fato descrito no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado