LEI Complementar Nº 557, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0053.9/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Republicada no DO. 19.243 de 03/01/2012
Revogada pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. .....................................................................................
§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência, bem como as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul e pelo Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado