LEI Complementar Nº 557, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0053.9/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Republicada no DO. 19.243 de 03/01/2012

Revogada pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128. .....................................................................................

§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência, bem como as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul e pelo Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado