LEI Complementar Nº 560, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0051.7/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. .......................................................................................
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VI - requerida, com transferência automática para a reserva remunerada.
.......................................................................................................
§ 8º Será promovido ao Posto de Coronel o Tenente-Coronel da ativa das Instituições Militares do Estado pertencente ao QOPM ou QOBM que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais PM ou BM, desde que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se for do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se for do sexo feminino, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.
§ 9º O Militar Estadual promovido com base no inciso VI deste artigo passará automaticamente para a reserva remunerada na data de sua promoção.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fonte 0111 - Taxas da Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado