LEI Nº 15.730, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0362.2/2011
DO: 19.246 de 06/01/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, do Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício