LEI Nº 15.730, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0362.2/2011

DO: 19.246 de 06/01/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, do Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício