LEI Nº 15.732, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Joarez Ponticelli
Natureza: PL./0192.2/2011
DO: 19.246 de 06/01/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Vereador Oscar Manoel da Conceição a Escola Jovem do Sul da Ilha, localizada no Bairro Rio Tavares, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vereador Oscar Manoel da Conceição a Escola Jovem do Sul da Ilha, localizada no Bairro Rio Tavares, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício