LEI Nº 15.732, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Joarez Ponticelli

Natureza: PL./0192.2/2011

DO: 19.246 de 06/01/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Vereador Oscar Manoel da Conceição a Escola Jovem do Sul da Ilha, localizada no Bairro Rio Tavares, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador Oscar Manoel da Conceição a Escola Jovem do Sul da Ilha, localizada no Bairro Rio Tavares, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício