LEI Nº 15.735, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Deptª Luciane Carminatti

Natureza: PL./0258.3/2011

DO: 19. 246 de 06/01/12

Veto mantido - MSV/00479/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação a ser comemorada anualmente, com início no dia 18 de maio.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício