LEI Nº 15.735, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Deptª Luciane Carminatti
Natureza: PL./0258.3/2011
DO: 19. 246 de 06/01/12
Veto mantido - MSV/00479/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação a ser comemorada anualmente, com início no dia 18 de maio.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício