LEI Nº 15.739, de 11 de janeiro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0351.0/2011
DO: 19.250 de 12/01/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Irani.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Irani, o imóvel com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 5.568 no Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção do Quartel da Polícia Militar no Município de Irani, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.579, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Concórdia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado