LEI Nº 15.742, de 11 de janeiro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0359.7/2011

DO: 19.250 de 12/01/12

Revogada pela Lei 16.068/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, por venda ou permuta, no Município de Rio do Sul, o imóvel contendo 2.655,00 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, registrado sob o nº 7.610 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 01742 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, avaliado em R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º A alienação do imóvel tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser destinados ao Fundo Patrimonial.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Administração deflagrar e executar o procedimento licitatório previsto por esta Lei.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado