LEI Nº 15.746, de 11 de janeiro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0337.1/2011

DO: 19.250 de 12/01/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Prêmio Catarinense de Cinema e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Catarinense de Cinema, a ser conferido, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas vencedoras de concurso público de incentivo à produção audiovisual, realizado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.241, de 23 de maio de 2002.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado