LEI Nº 15.747, de 27 de fevereiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Mattos

Natureza: PL./0439.6/2011

DO: 19.284 de 02/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430, que liga os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado