LEI Nº 15.747, de 27 de fevereiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Elizeu Mattos
Natureza: PL./0439.6/2011
DO: 19.284 de 02/03/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430, que liga os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado