LEI Nº 15.749, de 14 de marÇo de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0479.3/2011

DO: 19.294 de 16/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.700, de 1998, que declara de utilidade pública o Instituto Catarinense de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.700, de 08 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado