LEI Nº 15.750, de 14 de março de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0030.7/2012
DO: 19.294 de 16/03/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a desafetação e doação à União de trecho de rodovia entre Canoinhas e Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com a respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, a Rodovia Estadual Transitória SCT-280, coincidente com a Rodovia Federal Planejada BR-280/SC, que compreende o trecho do entroncamento com a BR-116 (B) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná (Municípios de Porto União e União da Vitória), e o subtrecho do entroncamento com a BR-477 (Município de Canoinhas) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná, no segmento entre o km 228,2 e o km 304,1, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado