LEI Nº 15.751, de 14 de março de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0357.5/2011

DO: 19.294 de 16/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 2008, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado