LEI Nº 15.758, de 14 de março de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Dado Cherem

Natureza: PL./0483.0/2011

DO: 19.294 de 16/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Veículos Antigos de Balneário Camboriú e Itajaí, de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Veículos Antigos de Balneário Camboriú e Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado