LEI Nº 15.782, de 19 de março de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0536.6/2011
DO: 19.296 de 20/03/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Prefeito João Luiz da Silva o trecho da Rodovia SC-450 compreendido entre a BR-101 e o Município de Passo de Torres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito João Luiz da Silva o trecho da Rodovia SC-450 compreendido entre a BR-101 e o Município de Passo de Torres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado