LEI Nº 15.782, de 19 de março de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0536.6/2011

DO: 19.296 de 20/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Prefeito João Luiz da Silva o trecho da Rodovia SC-450 compreendido entre a BR-101 e o Município de Passo de Torres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito João Luiz da Silva o trecho da Rodovia SC-450 compreendido entre a BR-101 e o Município de Passo de Torres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado