LEI Nº 15.784, de 19 de março de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0317.8/2011
DO: 19.296 de 20/03/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Vereador José de Borba a travessia marítima entre a Praia da Vigorelli e a Vila da Glória, localizada entre os Municípios de Joinville e São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vereador José de Borba a travessia marítima entre a Praia da Vigorelli e a Vila da Glória, localizada entre os Municípios de Joinville e São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado