LEI Nº 15.784, de 19 de março de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0317.8/2011

DO: 19.296 de 20/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Vereador José de Borba a travessia marítima entre a Praia da Vigorelli e a Vila da Glória, localizada entre os Municípios de Joinville e São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador José de Borba a travessia marítima entre a Praia da Vigorelli e a Vila da Glória, localizada entre os Municípios de Joinville e São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado