LEI Nº 15.791, de 09 de abril de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0074.8/2012

DO: 19.309 de 11/04/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Urubici, o imóvel com área de 655,26 m² (seiscentos e cinquenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 4.946 no Registro de Imóveis da Comarca de Urubici.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a instalação do Quartel da Polícia Militar de Urubici, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 893, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado