LEI Nº 15.795, de 09 de abril de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Depª Professora Odete de Jesus
Natureza: PL./0534.4/2011
DO: 19.309 de 11/04/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a União das Associações dos Conselhos Locais de Saúde - Município de Içara, com sede no Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União das Associações dos Conselhos Locais de Saúde - Município de Içara, com sede no Município de Içara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado