LEI Nº 15.800, de 09 de abril de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0568.3/2011

DO: 19.309 de 11/04/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto João Eduardo Lasta, de Iporã do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto João Eduardo Lasta, com sede no Município de Iporã do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado