LEI Nº 15.817, de 08 de maio de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0068.0/2012

DO: 19.329 de 10/05/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pouso Redondo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Pouso Redondo, o imóvel com área de 2.468,50 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.626 no Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção das sedes da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no Município de Pouso Redondo, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 2.366, de 20 de setembro de 2011.

Parágrafo único. Da área descrita no caput do art. 1º, ficam destinados 1.080,00 m² (um mil e oitenta metros quadrados) à construção da sede da Polícia Civil e a área restante de 1.388,50 m² (um mil, trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados) será destinada à construção das sedes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Taió.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado