LEI Nº 15.819, de 08 de maio de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Edison Andrino

Natureza: PL./0109.2/2012

DO: 19.329 de 10/05/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Ação Social e Cooperação de Ensino Profissionalizante - IBRASCEP, no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Ação Social e Cooperação de Ensino Profissionalizante - IBRASCEP, com sede no Município de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado