LEI Nº 15.821, de 16 de maio de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0550.4/2011
DO: 19.335 de 18/05/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia David Luiz Sarzi o trecho da Rodovia Estadual SC-492 que liga o Município de Barra Bonita à BR-163.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia David Luiz Sarzi o trecho da Rodovia Estadual SC-492 que liga o Município de Barra Bonita à BR-163.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado