LEI Nº 15.821, de 16 de maio de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0550.4/2011

DO: 19.335 de 18/05/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia David Luiz Sarzi o trecho da Rodovia Estadual SC-492 que liga o Município de Barra Bonita à BR-163.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia David Luiz Sarzi o trecho da Rodovia Estadual SC-492 que liga o Município de Barra Bonita à BR-163.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado