LEI Nº 15.832, de 05 de junho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Altair Guidi

Natureza: PL./0081.7/2012

DO: 19.348 de 06/06/2012

DO. 19.389 de 06/08/2012 (errata)

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Libero Ugioni o trecho da Rodovia SC-443, que liga o Município de Meleiro à Comunidade de São Francisco, no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Libero Ugioni o trecho da Rodovia SC-443 que liga o Município de Meleiro à Comunidade de São Francisco, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado