LEI Nº 15.834, de 19 de junho de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0031.8/2012

DO: 19.357 de 21/06/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Miguel d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), o imóvel localizado no Município de São Miguel d’Oeste, com área de 2.871,00 m² (dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 10.720 no Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o nº 02042 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação da Secretaria de Estado da Segurança Pública no Município de São Miguel d’Oeste.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação do imóvel pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado