LEI Nº 15.836, de 19 de junho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL./0136.5/2012

DO: 19.357 de 21/06/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece como Capital Catarinense da Cuca o Município de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Arabutã fica reconhecido como a Capital Catarinense da Cuca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado